Foto: Sandro Pereira (Abdala é candidato a
vice na chapa encabeçada por Rebecca Garcia)
Abdala é candidato a vice na chapa
encabeçada por Rebecca Garcia (PP), na coligação 'Coragem Para Renovar'. O
entendimento do MPE é que Abdala não pode disputar a eleição por ser
'ficha-suja'
Manaus – Para o
Ministério Público Eleitoral, o deputado estadual e presidente da Assembleia
Legislativa do Amazonas (ALE), Abdala Fraxe, não pode concorrer às eleições. O
parecer é assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Alexandre Jabur.
Abdala é candidato a vice na chapa encabeçada por Rebecca Garcia (PP), na
coligação ‘Coragem Para Renovar’.
O entendimento do MPE é que Abdala não pode
disputar a eleição por ser ‘ficha-suja’. A Ação de Impugnação de Impugnação de
Registro de Candidatura (AIRC), proposta pelo Ministério Público, se deu pela
condenação criminal do deputado no processo n.º
2003.32.00.001896-0, “fato esse que atrai a incidência da inelegibilidade”.
De acordo com o texto do MPE, Abdala
contestou a AIRC, alegando que o crime ao qual foi condenado não estava na
lista das hipóteses de inelegibilidade e que não era possível confundir as
hipóteses de crimes contra a economia popular com a dos crimes contra a ordem
econômica. Ainda segundo a defesa de Abdala, o crime ao qual foi condenado afronta
“somente a livre concorrência”.
O MPE informou que o acórdão do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região declarou a prescrição retroativa do crime do
Artigo 288 do Código Penal, “absolveu-o em relação ao tipo do Artigo 4º da Lei
8.137/90, e reduziu a pena aplicada relativamente ao crime”.
Porém, diz o texto do MPE que “o pedido de
impugnação fundamenta-se na condenação do requerido no crime (…) contra a ordem
econômica, espécie de crime contra a Administração Pública”.
D24am
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